Reverso e reverses: algumas notas sobre racismo institucional
- jspjuridico
- 8 de out. de 2020
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Perplexidade. Esta é a palavra que define o mais recente acesso da branquitude materializado na esdrúxula Ação Civil Pública (ACP) contra a empresa Magazine Luiza. O fundamento: racismo reverso, o qual, segundo a peça, afeta sobremaneira a população não negra do país.
Um defensor público da união, a quem não vale a pena citar o nome, ajuizou a ACP em questão requerendo condenação em 10.000.000,00 (dez milhões) de reais, por abrir processo seletivo para o cargo de trainee exclusivamente para pessoas negras. Além de acusar a respectiva empresa de “marketing de lacração”, a temerária ação requer liminarmente a suspensão do certame alegando racismo no processo seletivo.
Muito já se discutiu sobre atribuições e missões constitucionais das Defensorias Públicas, mas o que nunca restou dúvidas era sobre o dever Constitucional imposto a todos os membros da instituição de promover, sem medir esforços, políticas afirmativas para a redução e aniquilamento das diversas hipóteses de desigualdades, como racial, social e de gênero, trazendo o legislador uma série de instrumentos para que esse objetivo seja alcançado na luta da população vulnerável contra os poderosos, na luta da miserabilidade contra o Estado.
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